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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Loteamento Glebas São Quirino/ e protocolo 2017000097 - José Omati
















Recebemos o link com o EIA RIMA do loteamento Glebas São Quirino e é importante que o conselho discuta pois são 2.371.561,52m² (segundo o RIMA) ou 2.814.750,2999 m2 segundo o documento da prefeitura Semurb/Decon -abaixo

Anexamos o parecer que ainda não foi analisado pelo Comdema, de numero 2017000097 de José Omati que é numa área ao lado do Agrojatibaia (em vermelho no mapa abaixo) .
Esse parecer mostra duvidas quanto ao pedido de licenciamento pois consta mais de um código cartográfico e portanto mais de uma área.
Gostariamos de saber dos técnicos se essa área do protocolo 2017000097 faz parte desse loteamento



-Parecer Protocolo 217000097 ( Não passou pelo Comdema - Setembro/2017) 
  https://www.slideshare.net/uso2000/protocolo-2017000097-parecer





Obrigada
Tereza Penteado


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EIA/RIMA: Loteamento Glebas São Quirino (Campinas)
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Loteamento Glebas São Quirino (Campinas)
PAN Agropecuária Ltda.
(Processo 401/2013)
Documentos para download:



 Parecer Técnico nº 08/2017, de 29/09/17.

 Apresentação ao GT-Emprendimentos, realizada pelo Empreendedor em 12/09/17 (PDF, 8.035 Kb)

 Ofício CETESB 566/2017-IE, de 11/08/17 (PDF, 956 Kb)
 EIA-RIMA (ZIP, 380.948 Kb)



-estudo patrimônio espeleológico

-EIV
https://eiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files/2021-08/EIV%20-%20Loteamento%20Comercial%20e%20Residencial%20PAN%202_0.pdf


Documento que não constava na documentação do EIA-RIMA, nos foi encaminhado pelo PCJ do qual somos conselheiros.












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RIMA:

Empreendimento Residencial Glebas São Quirino é um projeto composto por três loteamentos urbanos, totalizando área de 2.371.561,52m², localizado na região do Galleria Shopping, no município de Campinas, SP.








-Audiência pública em 18/5/22 no Shopping Iguatemi em Campinas.
Ao vivo.
Material EIA-RIMA e mais https://www.comitespcj.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=798:eia-rima-sao-quirino





-1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas - SP

EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO COMERCIAL SQ

Primeiro Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a proprietária SQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 09.626.370/0001-03, com sede nesta cidade, na Avenida Selma Parada, nº. 201, conjunto 01, sala 154-L, Condomínio Galleria Office Park, Jardim Madalena, CUMPRINDO as disposições contidas na Lei Federal n°. 6.766/79, prenotou sob n°. 469.342, neste Primeiro Registro de Imóveis, requerimento, plantas, memoriais descritivos, certidões e demais documentos exigidos pelo artigo 18 da mencionada lei, a fim de que possa vender, em lotes, a totalidade da GLEBA nº. 55, antiga Área 01, resultante da subdivisão da Gleba 1, desmembrada do imóvel denominado São Quirino, matriculada sob n°. 107.919 no 1° Registro de Imóveis de Campinas, com área de 159.285,11m², inserida na zona urbana desta cidade, tendo o loteamento sido aprovado pela Municipalidade de Campinas em 20/12/2019 através do protocolado n°. 14/11/2226 e Decreto Municipal n°. 20643 de 2019 com as seguintes características: lotes de terreno com 93.895,42m² – 58,95%, áreas públicas com 57.885,10m² – 36,34%, sendo essas compostas por sistema viário com 21.213,82m² – 13,32%, áreas institucionais com 4.809,13m² – 3,02% (compostas por equipamento público comunitário), espaços livres de uso público com 31.862,15m² – 20,00% (compostos por áreas verdes com 22.300,98m² – 14,00% – e por sistemas de lazer com 9.561,17m² – 6,00%), e outras áreas com 7.504,59m² – 4,71%, correspondendo à faixa declarada de utilidade pública pelo Governo do Estado de São Paulo. O loteamento foi revalidado em 03/09/2020 pelo Decreto nº. 21.046. Os lotes de nºs. 2 e 3 foram HIPOTECADOS em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, conforme escritura pública lavrada nas notas do 3º. Tabelionato da Comarca de Campinas, em 06 de fevereiro de 2.020, livro 913 e fls. 129, para garantir o cumprimento das obrigações de construção das obras de infraestrutura fixadas no decreto de aprovação do loteamento, no prazo do cronograma. Decorridos 15 (quinze) dias da última publicação deste Edital pela imprensa local, e não havendo impugnação, será feito o REGISTRO DO LOTEAMENTO denominado “COMERCIAL SQ”, de natureza comercial, e com localização indicada no croquis que integra o presente Edital, o qual será publicado durante 3 (três) dias consecutivos. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 24 de setembro de 2.020. Eu, Ana Paula Fujimoto, escrevente autorizada, datilografei e conferi. O Primeiro Oficial de Registro de Imóveis, Alexandre de Azevedo Palmeira Filho.




https://editaisonline.org.br/e451m10156/


-DECRETO Nº 20.643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 55, do Quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal (antiga Área 1, resultante da subdivisão da Gleba "1", desmembrada do imóvel denominado Fazenda São Quirino), localizada entre Rodovia D. Pedro I (SP 65), Gleba 1A, Gleba A da Fazenda Sant'Ana da Boa Vista, Gleba 1 da Fazenda Santo André, objeto da matrícula 107.919 do 1º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao Código Cartográfico nº 3264.12.65.0001.00000, de propriedade de SQ Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado "COMERCIAL SQ".
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135156


-EIV(estudo de impacto de vizinhança) São Quirino

https://eiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files/2021-08/EIV%20com%20ART%20_Loteamento%20Comercial%20e%20Residencial%20PAN%203.pdf

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  Documento prefeitura Semurb/Decom
















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                                 Documento Sanasa








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FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE – FCA

Descrição do Projeto:
(Atividades/Empreendimento)
Área superior a 30 hectares
Subdetalhamento:
(conforme Anexos I e II da IN IPHAN
n.01/15)
Detalhamento:
(conforme Anexos I e II da IN IPHAN
n.01/15)
Implantação
versão 0.4
01/02/2017
O empreendimento Loteamento Glebas São Quirino deverá ser implantado em área total de 2.371.561,52 m², sendo
constituído pelas Glebas A, Área 2 e Área 3, Quarteirão 30.014, cujo acesso se dá pela Rodovia Dom Pedro I, entre os
Sítios Mirassol, Bela Vista e a Estrada Municipal CAM 010, município de Campinas,SP.
As 3 áreas apresentam 112 lotes residenciais (440.125,00m²) e 39 comerciais (507.012,46m²), totalizando área privativa
no empreendimento Glebas São Quirino de 947.137,46m².
As áreas públicas totalizam 1.424.424,06m² e representam 60,06% da área total do empreendimento, sendo que estas se
subdividem em sistema viário com 470.453,78m² (19,84%), áreas institucionais com 88.328,35m² (3,72%) e, em espaços
livres de uso público com 865.641,93m² (36,50%), estes estão distribuídos em 715.443,79m² (30,17%) de áreas verdes e,
em 150.198,14m² (6,33%) de sistemas de lazer.
Área Total:
(m2 ou km² ou ha)
FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE – FCA
Preenchimento exclusivo do IPHAN
FCA N:
N de Protocolo IPHAN:
Data do protocolo do FCA:
Data da emissão do TRE:
Preenchimento exclusivo do responsável legal pelo empreendimento junto ao IPHAN
Responsável Legal:
I. Dados do Interessado
Instrução Normativa IPHAN n.º 001/2015, de 25 de março de 2015
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Razão Social: PAN Agropecuária Ltda
CNPJ:
Porte da Empresa:
II. Caracterização da Atividade ou Emprendimento
Loteamento Nível III
Parcelamento do solo urbano
Nome do Empreendimento:
Tipologia:
(conforme Anexos I e II da IN IPHAN
n.01/15)
Setor:
(Ex.: Elétrico, Habitação, etc.)
Loteamento Glebas São Quirino
49.624.018/000153
Pequeno
2.371.561,52 m²


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Corrego são quirino laudo de caracterização ambiental

https://pt.slideshare.net/ResgateCambui/corrego-so-quirino-laudo-de-caracterizao-ambiental



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-Pan Agropecuaria sendo chamada pela educação ambiental

DOM 21/11/13  pag 41

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMUNICADO Protocolo nº: 2013/11/9307 Interessado: Pan Agro Pecuária Ltda. Assunto: Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes Urbanísticas Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do interessado, seu representante legal, ou responsável técnico, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação, para correções no levantamento planialtimétrico, sob pena de arquivamento do protocolado. Campinas, 19 de novembro de 2013 MARIA STELA BELLUZZO PRADO Eng. Sanitarista - Mat: 65887-1 - SVDS ENGª SYLVIA R. D. TEIXEIRA Matrícula: 100818-8 - CPEA/SVDS



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- Pan Agropecuária S/C LTDA

f) demonstração da doação da faixa de terreno limítrofe com a Rodovia Dom Pedro -Concorrer para que a empresa Pan Agropecuária S/C LTDA, conforme obrigação assumida perante o Ministério Público na declaração que, juntamente com outras congêneres, integra o presente acordo com força executiva, elabore e aprove um EIA/RIMA visando a equacionar impactos sócio-ambientais relacionados com o processo de urbanização das glebas perfeitamente descritas e identificadas nas matrículas 107.920 e 107.921. Com relação a matrícula 107.919 dada como de urbanização iminente, o licenciamento ambiental poderá se dar através da análise da aprovação de estudo ambiental de toda a área de influência do que ali será empreendido, contemplando: a) recuperação e enriquecimento florestal, b) observância das diretrizes viárias que se adaptem ao que nela será empreendido e preservação permanente subsistente e/ou planície de inundação de cuross d’água, c) medidas de controle de erosão a serem adotadas durante o empreendimento, d) a solução para o esgoto doméstico, e) detalhamento das obras viárias de engenharia porventura necessárias à melhoria e adequação das vias públicas, f) demonstração da doação da faixa de terreno limítrofe com a Rodovia Dom Pedro No anexo V do acordo há a anuência da Agrícola Anhumas Ltda se obrigando aos termos descritos no acordo, inclusive, para a observância em outros empreendimentos na área de licenciamento ambiental prévio especialmente as matrículas 108.466 e 108.467. (fls. 826/827) A mesma obrigação foi assumida pela empresa CNG Empreendimentos Imobiliários Ltda e Anhumas Empreendimentos para a propriedade matriculada sob o número 95.723. (fls. 840/842 e 860/861). A fls. 871/875 foram assumidas as obrigações, pela empresa Pan Agropecuária Ltda para as glebas 107.919, 107.920 e 107.921, de realizar o licenciamento ambiental na modalidade DAIA contendo relatório detalhado sobre o plano de recuperação ambiental e concepção de diretrizes viárias. A fls. 902/907 a empresa Jatiuna proprietária do imóvel descrito na matrícula 75.592 assumiu as mesmas obrigações estabelecidas para a empresa Pan Agropecuária. A fls. 920/923 a Prefeitura Municipal deu a sua anuência ao acordo, sem tomar, contudo, parte dele.


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Outros documentos:


-GAPE  16/5/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PARECER: Da análise do feito, cumpre-nos observar:
6.1) Conforme se verifica na averbação 3 da matrícula 81.722, a Gleba 40, objeto do presente protocolado, está dentre as áreas objeto da Ação Civil Pública promovida pelo MP em face do Wal Mart Brasil e outros (processo 0038341-06.2007.8.26.0114 - 2ª Vara Cível). De acordo com elementos constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, foi celebrado TAC entre o MP e os proprietários das áreas resultantes do parcelamento da Fazenda São Quirino - Gleba 30. No mencionado TAC o Município figura como anuente. Acontece que algumas obrigações estabelecidas no âmbito do TAC não foram cumpridas, dentre elas a elaboração de Plano Urbanístico para a região e o respectivo licenciamento ambiental. Quer nos parecer, smj, pela análise do processo judicial, que a aprovação de novos empreendimentos na área está condicionada à aprovação do mencionado Plano Urbanístico e do licenciamento ambiental. Diante disso, até que se aprove o Plano Urbanístico e se obtenha o licenciamento ambiental não há possibilidade de definir as diretrizes e intervenções para a área objeto dos presentes protocolados.
6.2) Não localizamos, no cadastro da SEPLAN o ato de aprovação e de registro do loteamento da Gleba 40, nos termos definidos pela Lei Federal 6.766/79, a fim de dar origem aos lotes que possam ser destinados aos empreendimentos pretendidos. O art. 21, III, da Lei Municipal 6.031/88 estabelece: "Art. 21 - As disposições construtivas e os parâmetros de ocupação do solo para as Habitações Multifamiliares Verticais, são os seguintes: III - Tipo HMV-5 a) área do lote ou gleba compreendida entre 5.000,00m² e 20.000,00m², admitindo-se uma variação máxima de até 5%."A Lei 10.410/00 que dispõe sobre EHIS, por sua vez, estabelece em seu art. 20: Das unidades acabadas multifamiliares agrupadas verticalmente Art. 20 - Para as unidades acabadas multifamiliares, agrupadas verticalmente, serão permitidos os seguintes parâmetros de ocupação do solo e disposições construtivas: I - área do lote mínima de 500,00m² e área máxima de 10.000m². Verifica-se assim que a área da Gleba 40 (50.010,70m²) é superior a área máxima permitida para os tipos de empreendimentos pretendidos (entre 5.000,00m² e 20.000,00m² para HMV-5 e 500,00m² a 10.000,00m² para EHIS vertical), razão pela qual há necessidade de se promover a prévia aprovação e registro do parcelamento do solo, nos termos da Lei Federal 6.766/79, Lei Municipal 1.993/59 e demais normas de regência. O projeto de parcelamento deverá observar também as diretrizes fixadas no Plano Urbanístico, consoante decisão proferida no processo 0038341-06.2007.8.26.0114 - 2ª Vara Cível. Cabe ressaltar que não cabe ao GAPE analisar projetos de parcelamento do solo. Nesses termos, qualquer análise que se faça visando o estudo de viabilidade de condomínios a serem implantados sobre futuros lotes não garantirá a configuração dos lotes (medida, áreas, confrontações, formato), do sistema viário e das áreas públicas. O projeto de parcelamento será analisado em outra instância, pelos setores competentes do Município e do GRAPROHAB e os lotes e o sistema viário e as demais áreas destinadas ao uso público só passarão a ter existência jurídica com o registro do loteamento. Diante disso, a análise realizada neste momento pelo GAPE poderá sofrer profundas alterações se os órgãos responsáveis pelo parcelamento fizerem exigências que conflitem com as indicações feitas pelo Grupo. Eventuais alterações na configuração dos lotes poderá implicar alteração nas análises feitas pelo GAPE. Por outro lado, caberá ao interessado apresentar aos setores responsáveis pela análise do parcelamento as exigências formuladas pelo GAPE. Por outro lado, caberá ao interessado apresentar aos setores responsáveis pela análise do parcelamento as exigências formuladas pelo GAPE para que tomem conhecimento que lotes do parcelamento serão destinados a habitações multifamiliares que causam impactos, razão pela qual o parcelamento deverá apresentar conformação específica.






-Documento Ministerio Publico
Cita a Fazenda São Quirino


-Gape
MRV - Engenharia e Participações S/A
Rua 02, Quarteirão 30.014, Gleba 40, Fazenda São Quirino.



-Parecer Protocolo 217000097 ( Não passou pelo Comdema - Setembro/2017) 







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