Como estão nossas calçadas?
Mandem material para juntada e envio ao Ministério Público
A deputada federal Mara Gabrilli incluiu na Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência dispositivos que obrigam as
municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em especial em
como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam perfeitamente
acessíveis para qualquer cidadão, e o prefeito que não cumprir poderá ter a
cassação do mandato
Mais informação:
-Responsabilidade dos Municípios por cuidados com calçadas é
destacada em evento do MP-PR
4/4/17
“Não restam dúvidas: calçada é um bem público, e se o bem é
público e sua utilização é gratuita, fica clara a responsabilidade do poder
executivo municipal quanto à acessibilidade”, afirmou a procuradora de Justiça
Rosana Bevervanço, citando o que prevê a Constituição Federal, a Lei Brasileira
de Inclusão, o Código de Trânsito e Estatuto das Cidades, além de legislações
municipais.
-Cartilha da calçada cidadã
...quando relatei a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, a LBI (Lei nº 13.146 de 2015), incluí dispositivos que obrigam as
municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em especial em
como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam perfeitamente
acessíveis para qualquer cidadão. Tanto que o Prefeito que não cumprir o que
prevê a lei pode incorrer em crime de responsabilidade, cuja sanção é a
cassação do mandato. Aliás, a negligência na conservação do patrimônio público
também constitui ato de improbidade administrativa, acarretando em perda de
função pública e suspensão dos direitos políticos.
-Noticias de Campinas:
Calçadas de Campinas são desafio para pedestre
'Parklets' em calçadas são comuns em bairro de Campinas
O RISCO CONSTANTE DAS CALÇADAS RUINS
CALÇADAS INTRANSITÁVEIS DE BARÃO GERALDO, CAMPINAS, SP.
DENÚNCIA: AS CALÇADAS DEPRESSIVAS DE CAMPINAS
Publicação Mara Gabrilli-facebook 17/1/18
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