Lei 207/2018 e suas modificações - Campinas(SP)
2a parte
-Atualização 10/10/25
Página da prefeitura com dados do EIV
Informativo da evolução das análises dos protocolos de EVIs da Zona de Expansão Urbana.
https://campinas.sp.gov.br/sites/eiv/expansao-urbana
-Atualização 13/10/25
Material sobre o IC 7996/2023 sobre alterações na expansão urbana de Campinas.
Ofício n° 1151/24 - 9ª PJ
Ref.: NF n° 0713.0007996/2023 HU
23/08/2024
À Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
Prefeitura Municipal de Campinas
Na oportunidade em que os cumprimento e visando a instruir o procedimento em
epígrafe, instaurado a partir de representação encaminhada que noticia que, em
função dos inúmeros questionamentos de variados setores ambientalistas sobre
alterações na expansão urbana de Campinas, elaborou-se parecer, de lavra do
Arquiteto e Urbanista Luiz Cláudio Bittencourt, sobre a LC 207/2018 e o PL 88/2023,
com a sugestão de adoção de algumas medidas cabíveis, valho-me do presente
para solicitar esclarecimentos quanto aos questionamentos feitos pelo Fórum
representante, nos seguintes pontos:
- Já existem protocolos em tramitação que solicitam uso urbano para áreas
localizadas na zona de expansão urbana? Caso positivo, que sejam enumerados.
- Existem políticas para o incentivo dos objetivos e usos rurais nessas áreas?
Caso positivo que sejam listadas.
Prazo para resposta de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste.
Ao ensejo, externo protestos de consideração e respeito.
DANIEL ZULIAN
1º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas
acumulando a 9ª Promotoria de Justiça de Campinas
Parecer Caex 7996-23
https://drive.google.com/file/d/1pmqxkQVAVutF_O8ApNwZGYZTzbXMl9cz/view?usp=sharing
Trechos:
-Pag 574
Figura 1 - Evolução do perímetro urbano de Campinas até 2017.
De acordo com o Caderno de Subsídios (SEPLAN, 2017), entre os
anos de 1952 e 2016 as alterações do perímetro urbano transformaram
aproximadamente 1.000% da área rural em área urbana. Este processo garantiu
ganhos imobiliários a particulares, contudo gerou custos ao Poder Público, que
precisou ampliar as redes de infraestrutura e de equipamentos urbanos em locais
distantes e pouco adensados.
O Caderno de Subsídios (SEPLAN, 2017) informa que foram
realizados estudos em 1995 e em 2005 que apontavam que a área urbana
desocupada (composta por glebas não parceladas e lotes desocupados) totalizava
203,7km², representando 52% da área urbana municipal.
A SEPLAN (2017) realizou a projeção do crescimento populacional
em Campinas até 2030 e concluiu que:
A partir desse conjunto de informações, é possível deduzir que as áreas
vagas atualmente existentes no município comportam um incremento
populacional de, no mínimo, 341.760 habitantes, ou seja, 320% maior do que
as projeções para 2030.
Desta forma, considerando a estimativa da Fundação SEADE de que em
2030 a TGCA5 se estabilize em 0,30, o estoque de áreas vagas na zona
urbana atual levará aproximadamente 48 anos, a partir de 2030, para ser
atingido.
Desta forma, verifica-se que, na ocasião da revisão do Plano Diretor
de 2018, os estudos realizados pela Prefeitura Municipal indicavam que as áreas
vagas existentes dentro do perímetro urbano já estabelecido eram suficientes para
comportar o incremento populacional até 2078, não existindo justificativa técnica para
a ampliação do perímetro urbano ou a criação de zonas de expansão urbana ou
urbanização específica.